Está reformado? Pode estar a pagar mais no seu seguro de vida do crédito habitação.
Se já se encontra reformado/a ou sem qualquer actividade profissional remunerada, normalmente por ter atingido a idade normal de reforma ( actualmente caso tenham completado ou venham a completar os 66 anos e 5 meses de idade no ano de 2020) e tenham contabilizados pelos menos 15 anos de descontos para a Segurança Social, terá direito à chamada pensão de reforma ( ou também chamada de pensão de velhice).
Fica já agora aqui a nota que no ano de 2021, a idade de reforma passará a ser de 66 anos e 6 meses de idade.
Existem ainda algumas excepções, que podem ocorrer antes de atingir os direito da pensão de reforma, mesmo sem atingir a idade limite, são estas:
- Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos;
- Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos ;
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Ter uma actividade profissional de desgaste
Mas estar reformado, não significa que não tenham ainda as suas obrigações a cumprir, nomeadamente com o crédito habitação, e como todas as despesas inerentes ao mesmo, como os seguros associados ao crédito habitação.
Relativamente ao seguro de vida associado ao crédito habitação, este vai existir enquanto existir o crédito habitação, ou seja, enquanto existir dívida, é por isso uma despesa que se irá manter até ao fim desse mesmo crédito. É por isso uma “prestação” (normalmente mensal) que é importante avaliar e analisar, sendo uma possível fonte de poupança.
Muitos Bancos quando aprovam o crédito habitação, solicitam, como já sabemos, a garantia da existência de um seguro de vida para os titulares do crédito habitação. E em muitos bancos esse seguro de vida tem de ser contratado com as condições de morte e invalidez total e permanente (que é a opção mais completa do seguro e a mais cara porque é de maior protecção para as pessoas seguras). Esta garantia de invalidez total também pode ter a designação em alguma seguradoras de invalidez definitiva para a profissão ou actividade compatível, tem ambas a mesma definição por base.
A definição de Invalidez Total e Permanente na sua generalidade, tem como efeito a limitação funcional permanente e sem possibilidade clínica de melhoria, resultante de doença ou acidente, em que, cumulativamente, estejam preenchidos os seguintes requisitos:
a) A Pessoa Segura fique completa e definitivamente incapacitada de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade lucrativa
compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões;
b) Corresponda a um grau de desvalorização igual ou superior a (60%, 65%, 66,6%, conforme a seguradora) de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades em vigor
na data de avaliação da desvalorização sofrida pela Pessoa Segura, não entrando para o seu cálculo quaisquer incapacidades ou patologias pré-existentes;
c) Seja irreversível, isto é sem quaisquer esperanças de haver melhorias no seu estado de saúde por continuação de tratamento médico.
Ora, isto significa que esta protecção de Invalidez Total e Permanente se aplica às pessoas seguras que estejam no activo e com um actividade lucrativa remunerada, e só assim se pode enquadrar com esta definição.
Então se a pessoa já se encontra reformada/aposentada já não tem um actividade profissional remunerada, logo não se pode aplicar a premissa da invalidez total e permanente, e significa que se mantém essa garantia no seguro de vida do credito habitação, está a pagar um valor superior ao que devia, porque nunca vai poder activar essa garantia.
Se tem ainda protecção no seu seguro vida e já se encontra reformado, reveja as suas condições do seguro de vida, e poderá começar a poupar algum dinheiro na reestruturação do seu seguro de vida do crédito habitação. Se não sabe quais as condições que tem actualmente, podemos ajuda-lo. Deixe os seus dados aqui em baixo de forma a verificar o seu caso.
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